TJRJ - 0001239-65.2012.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, tenho dúvidas para expedir o mandado de pagamento referente ao saldo informado às fls. 60, visto que não há saldo informado no sistema, carecendo o feito de informações do Banco do Brasil.
De ordem ao exequente para se manifestar, ifnormando que o processo será arquivado, conforme despacho de fls. 240. -
23/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 13:13
Juntada de documento
-
01/07/2025 14:07
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de alegação de prescrição apresentada pelo executado, Compulsando melhor os autos, consta que a parte executada fora devidamente citada, conforme certidão de id 27, de forma que a prescrição fora interrompida.
Tendo sido o executado citado, sem que houvesse purgado a mora, inciou-se os atos expropriatórios.
Consta tentativa frustrada de penhora, conforme id 25 e no id 60 fora realizada penhora parcial dos valores executados.
Em que pese a busca do exequente pela solução do litígio de forma amigável, conforme requerimento de designação de audiência de conciliação no id 29, não fora possível, ante a certidão negativa de id 65.
Em id 72, novamente o exequente requer a designação de audiência especial, na tentativa de composição.
Em que pese as intimações negativas do executado, a sua presença espontânea na referida audiência, denota-se a sua ciência e acompanhamento dos autos que.
Inclusive, requereu a extinção da excução, tendo em vista a ausência do exequente na referida audiência.
Pois bem.
Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente, conforme disposto no artigo 802 do CPC.
Depreende-se dos autos que foram diversas as tentativas promovidas pelo executado para a satisfação de seu crédito, sem sucesso.
Ressalte-se que o exequente não se manteve inerte nos autos.
Assim sendo, considerando que a citação ocorreu dentro do prazo legal e que não consta dos autos elementos que indiquem a ocorrência da prescrição, afasto a sua alegação, determinando o prosseguimento do feito.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, quanto aos valores bloqueados no id 60.
A execução se processa no interesse do credor, a quem incumbe o fornecimento de meios concretos e eficazes para a satisfação do crédito exequendo.
Sendo ônus do credor diligenciar no sentido de localizar bens passíveis de penhora.
Na forma do art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano (§ 1º).
O exequente poderá solicitar o desarquivamento indicando bens passíveis de constrição, a qualquer tempo, desde que não prescrita a pretensão (§ 3º).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
17/06/2025 20:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2025 18:18
Conclusão
-
26/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:32
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:43
Juntada de documento
-
03/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 20:32
Juntada de documento
-
03/10/2024 20:31
Juntada de petição
-
03/10/2024 16:37
Juntada de petição
-
02/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:43
Conclusão
-
02/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:49
Expedição de documento
-
29/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:13
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:51
Expedição de documento
-
02/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:46
Conclusão
-
25/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 11:05
Juntada de petição
-
18/12/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:48
Juntada de documento
-
15/09/2023 15:53
Juntada de petição
-
15/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 17:46
Conclusão
-
04/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:32
Juntada de petição
-
28/04/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:25
Conclusão
-
14/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 11:09
Juntada de petição
-
16/12/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:11
Juntada de documento
-
09/11/2022 16:06
Conclusão
-
09/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:05
Juntada de documento
-
09/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:14
Juntada de petição
-
26/08/2022 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:00
Conclusão
-
19/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:44
Juntada de petição
-
28/07/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:18
Juntada de documento
-
26/04/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:14
Expedição de documento
-
04/03/2022 15:53
Expedição de documento
-
18/11/2021 17:54
Juntada de petição
-
18/11/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:13
Conclusão
-
17/08/2021 10:12
Retificação de Classe Processual
-
28/09/2020 18:18
Remessa
-
28/09/2020 14:03
Juntada de petição
-
06/08/2020 15:17
Juntada de documento
-
02/06/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 17:55
Juntada de documento
-
04/02/2020 17:48
Expedição de documento
-
04/02/2020 16:06
Expedição de documento
-
04/02/2020 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 14:57
Audiência
-
10/01/2020 14:25
Conclusão
-
10/01/2020 14:25
Publicado Despacho em 29/01/2020
-
10/01/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 14:22
Juntada de petição
-
05/12/2019 09:18
Conclusão
-
05/12/2019 09:18
Publicado Despacho em 07/01/2020
-
05/12/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:33
Documento
-
16/10/2019 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 17:52
Audiência
-
09/10/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:37
Conclusão
-
22/08/2018 14:07
Juntada de petição
-
22/08/2018 14:06
Documento
-
04/07/2018 16:29
Entrega em carga/vista
-
05/06/2018 17:34
Expedição de documento
-
16/05/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 15:14
Expedição de documento
-
11/01/2018 15:55
Conclusão
-
11/01/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 15:24
Publicado Despacho em 08/08/2017
-
14/07/2017 15:24
Conclusão
-
14/07/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 17:43
Juntada de petição
-
23/02/2017 15:32
Entrega em carga/vista
-
02/12/2016 17:43
Publicado Despacho em 06/02/2017
-
02/12/2016 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 17:43
Conclusão
-
30/09/2016 17:56
Juntada de petição
-
18/08/2016 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 15:45
Conclusão
-
14/03/2016 16:52
Juntada de petição
-
10/12/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 15:11
Documento
-
04/11/2015 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2015 14:45
Conclusão
-
18/09/2015 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 17:38
Conclusão
-
02/06/2015 14:21
Juntada de petição
-
17/11/2014 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 17:53
Documento
-
22/10/2014 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2014 14:22
Juntada de petição
-
30/09/2014 16:17
Audiência
-
30/09/2014 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2014 11:44
Conclusão
-
03/09/2014 11:44
Publicado Despacho em 02/10/2014
-
22/07/2014 14:14
Juntada de petição
-
24/06/2014 15:16
Entrega em carga/vista
-
16/05/2014 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2014 12:27
Juntada de petição
-
28/04/2014 12:25
Documento
-
24/02/2014 10:49
Conclusão
-
24/02/2014 10:49
Conclusão
-
27/01/2014 17:35
Expedição de documento
-
27/01/2014 16:23
Expedição de documento
-
04/12/2013 15:20
Juntada de petição
-
05/11/2013 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2013 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2013 14:48
Conclusão
-
08/10/2013 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2013 17:51
Juntada de petição
-
27/05/2013 15:36
Entrega em carga/vista
-
09/10/2012 15:00
Documento
-
11/07/2012 10:09
Conclusão
-
11/07/2012 10:09
Conclusão
-
05/07/2012 14:33
Expedição de documento
-
03/07/2012 10:58
Outras Decisões
-
03/07/2012 10:58
Conclusão
-
25/06/2012 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008169-34.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Francisco Firmino Borges
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0949045-37.2023.8.19.0001
Abelardo Furtado Pereira Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Abelardo Furtado Pereira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 17:02
Processo nº 0807873-94.2025.8.19.0209
Joao Felipe Valente Bandeira de Mello
American Airlines Inc
Advogado: Pedro Brandao Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 19:51
Processo nº 0007516-41.2007.8.19.0028
Gualter Scheles
Monica Rangel Furny
Advogado: Gualter Scheles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2007 00:00
Processo nº 3012406-14.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Ary Wandermurem
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00