TJRJ - 0039617-24.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:26
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Venham as custas judiciais para a expedição do mandado de pagamento.
Karine Reis Sampaio 01/30041 -
14/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
A parte executada comprovou o pagamento integral do débito, com o qual a parte exequente concordou e deu quitação.
ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação na sua integralidade, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fulcro no art. 924, inciso II, CPC.
Registrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor da patrona da autora, como por esta requerido, observando-se os dados bancários de fls. 389.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 17:26
Conclusão
-
10/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:14
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 385/386.
KATTIA BAPTISTA 21565 -
07/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:15
Juntada de petição
-
31/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 11:57
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:06
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:58
Conclusão
-
14/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:55
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:37
Juntada de petição
-
31/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:31
Petição
-
31/10/2024 12:31
Evolução de Classe Processual
-
31/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:35
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:31
Trânsito em julgado
-
13/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:28
Conclusão
-
07/03/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 15:02
Conclusão
-
23/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 17:58
Juntada de petição
-
04/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:58
Juntada de petição
-
28/06/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 16:01
Conclusão
-
02/03/2023 14:13
Remessa
-
27/02/2023 16:30
Conclusão
-
27/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:23
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:07
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:31
Conclusão
-
30/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:50
Juntada de petição
-
23/05/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:02
Juntada de petição
-
13/10/2021 16:03
Publicado Sentença em 22/10/2021
-
13/10/2021 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2021 16:03
Conclusão
-
13/10/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 16:54
Juntada de petição
-
08/10/2021 11:38
Documento
-
06/10/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 11:54
Conclusão
-
04/10/2021 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 11:54
Juntada de documento
-
28/09/2021 20:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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