TJRJ - 0808043-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808043-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SILVA DOS SANTOS RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:34
Homologada a Transação
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10/07/2025 22:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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