TJRJ - 0014582-32.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por WASHINGTON GOMES DA SILVA em face de PINTEREST SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
O autor apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e tendo em vista a concordância do réu, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
02/07/2025 11:11
Conclusão
-
02/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo autor e a existência de contestação nos autos, intime-se o réu para que se manifeste sobre o referido pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
01/07/2025 18:48
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:36
Conclusão
-
18/06/2025 21:05
Juntada de petição
-
11/06/2025 14:41
Juntada de documento
-
20/02/2025 20:37
Conclusão
-
20/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:21
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:36
Expedição de documento
-
21/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:27
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:50
Juntada de documento
-
14/02/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:49
Conclusão
-
10/07/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:34
Expedição de documento
-
06/06/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:19
Conclusão
-
09/03/2022 16:18
Juntada de documento
-
10/02/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:57
Documento
-
04/11/2021 11:23
Juntada de petição
-
16/09/2021 12:00
Expedição de documento
-
15/09/2021 22:45
Expedição de documento
-
16/08/2021 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 13:41
Conclusão
-
09/08/2021 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 13:41
Juntada de documento
-
03/08/2021 18:34
Conclusão
-
03/08/2021 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 17:51
Juntada de petição
-
05/07/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:13
Conclusão
-
02/07/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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