TJRJ - 0808540-90.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808540-90.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS RÉU: DANIELE BAPTISTA LEVY Compulsando os autos, com base no AR juntado no ID 179469529, recebido por terceiro, a citação é nula, nos termos dos artigos 248, §1º e 280 do CPC.
A citação postal de pessoa física deve ser feita por meio de entrega pessoal ao citando.
Ainda que seja considerada válida a citação recebida por porteiros nos condomínios edilícios, na forma do artigo 248, § 4º, do CPC, na hipótese dos autos não há certeza de que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria.
Assim vem decidindo o TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS.
EXECUTADO PESSOA FÍSICA.
CITAÇÃO POSTAL(A.R.).
RECEBIDA POR TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO.
DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS.
PENHORA ON LINE EFETIVADA PARCIALMENTE.
APELO DO DEVEDOR.
AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA DESCONHECIDA, QUE NÃO COMPROVA VÍNCULO COM A DEMANDADA.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
AINDA QUE SEJA ONSIDERADA VÁLIDA A CITAÇÃO RECEBIDA POR PORTEIROS NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, NA FORMA DO ARTIGO 248, § 4º, DO CPC NÃO HÁ CERTEZA QUE O AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSIDERANDO QUE NÃO EXISTE QUAISQUER ELEMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE EXECUTADA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO MANDADO DE CITAÇÃO.
PRECEDENTES DESTE E.TJ/RJ.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0062541-98.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 31/01/2023 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)" Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELE BAPTISTA LEVY em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:10 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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31/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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16/02/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:10 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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07/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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