TJRJ - 0810526-41.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0810526-41.2024.8.19.0068 Classe: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: DENIE BURLANDY DA MOTA RÉU: DAILMA SANTOS CONCEICAO SANTIAGO, CARLOS ALBERTO BORGES VELOSO JUNIOR RESPONSÁVEL: WENDERSON CORREA GONCALVES Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por DENIE BURLANDY DA MOTA em face de CARLOS ALBERTO BORGES VELOSO JUNIOR, DAILMA SANTOS CONCEICAO SANTIAGO e WENDERSON CORREA GONCALVES, nos termos da inicial.
Em id. 155476013 a parte autora manifestou a desistência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte ré, faz-se desnecessário o consentimento exigido no art. 485, §4º, do CPC, para homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada em id. 155476013 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:51
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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