TJRJ - 0898603-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 13:18 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 13:18 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 13:18 Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/07/2025 08:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898603-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FIRMO OLIVEIRA RÉU: MERCEDES BENZ CARS E VANS BRASIL INDUSTRIA E COME Reconsidero em parte a ultima decisão, tornando sem efeito o seu terceiro parágrafo uma vez que lançado por equívoco e mantendo-se seus demais termos, devendo a serventia cumpri-la.
 
 O autor não é servidor publico e portanto não possui a prerrogativa de se utilizar de seu endereço comercial para fins de fixação de competência.
 
 Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 48 horas, comprovante de residência (moradia) legível e atualizado, com menos de três meses, EM NOME PRÓPRIO, sob pena de extinção.
 
 Os documentos elencados no art. 1º da Lei 6.629/79 são hábeis à comprovação de residência para ajuizamento de ação: Art.1º A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
 
 Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser emendada nos termos do art. instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
 
 Da Lei 9.099/95)".
 
 Intime-se ainda a parte autora para juntar, em igual prazo de 48 horas, aos autos endereço eletrônico (e-mail) da Ré ou telefone com aplicativo de mensagens para fins de citação valida já que tal empresa Ré não possui cadastro presencial no TJRJ para fins de recebimento de citação válida.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
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                                            11/07/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:30 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 12:07 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 11:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:45 Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            11/07/2025 11:45 Distribuído por sorteio 
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                                            11/07/2025 11:44 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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