TJRJ - 0814194-70.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 22:34 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:47 Decorrido prazo de FELIPE CERQUEIRA DA CRUZ em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:47 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814194-70.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 15:43:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FELIPE CERQUEIRA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 30 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            30/06/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 18:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/06/2025 12:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 12:49 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            03/06/2025 12:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/06/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 10:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            05/05/2025 10:26 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita. 
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                                            05/05/2025 10:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 22:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 21:46 Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita. 
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                                            10/04/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 00:21 Decorrido prazo de FELIPE CERQUEIRA DA CRUZ em 25/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 16:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/11/2024 19:26 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 17:00 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/11/2024 15:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/11/2024 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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