TJRJ - 0802323-90.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CANARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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07/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802323-90.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BALI EXECUTADO: CANARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - Trata-se de ação de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial consubstanciado em cotas condominiais (id. 108442836/108442845).
A inicial veio instruída com o respectivo demonstrativo discriminado do débito (id. 108442846).
Informa o exequente o não pagamento do crédito.
Ação executiva devidamente aparelhada tendo em vista que, por força do art. 784, X, do CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas é considerado título executivo extrajudicial. 2 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC. 3 - Cite-se o devedor, em execução, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC, cientificando-se que, em caso de adimplemento no prazo mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, à luz do disposto no art. 827, § 1º, do CPC.
Deverá constar no mandado informação de que a parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do respectivo cumprimento aos autos (arts. 914 e 915 do CPC), e que, no mesmo prazo, em reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC). 4 - Não havendo comprovação do pagamento no prazo aludido, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:16
Outras Decisões
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21/03/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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