TJRJ - 0802944-20.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802944-20.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO RÉU: SICAFLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DESPACHO Esclareçam as partes quando se deu a entrega dos produtos, se antes ou depois da tutela de urgência deferida, haja vista que tal questão é relevante para se diferenciar a hipótese de perda superveniente de interesse da ocorrência de cumprimento coercitivo da determinação judicial, situação que demanda julgamento de mérito e confirmação da tutela.
Voltem após.
NOVA FRIBURGO, 21 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
22/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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