TJRJ - 0805176-39.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS CORREA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1) Defiro JG à parte autora.
Anote-se. 2) Considerando que se trata de cobrança oriunda de TOI, cujo valor fora levantado de forma unilateral, bem como por não haver qualquer prejuízo à parte ré, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a parte ré -
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS CORREA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805176-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SOARES MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro JG à parte autora.
Anote-se. 2) Considerando que se trata de cobrança oriunda de TOI, cujo valor fora levantado de forma unilateral, bem como por não haver qualquer prejuízo à parte ré, DEFIRO a tutela antecipadapara determinar que a parte ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço, bem como suspenda a cobrança, tudo em decorrência exclusivamente do TOI, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução.
Intime-se. 3) Declaro citada a parte ré pelo comparecimento espontâneo aos autos, eis que ofertou sua contestação no ID 215758779. 4) Em Réplica.
ANGRA DOS REIS, 11 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA SOARES MARTINS - CPF: *27.***.*39-40 (AUTOR).
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07/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS CORREA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805176-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SOARES MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que junte as faturas de cartões de crédito e os extratos de todas as contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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