TJRJ - 0805849-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805849-35.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S/A ID. 217117616 - Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:48
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805849-35.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S/A Cumpra-se, com urgência, a Decisão constante no ID. 216879527.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 09:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:33
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805849-35.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S/A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805849-35.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S/A ID. 193461798 - Intime-se o banco réu para que comprove o pagamento do valor apontado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
19/05/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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01/04/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/04/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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