TJRJ - 0806896-74.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:41
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de LILIAN MARIA ALCANTARA DE ALBUQUERQUE em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0806896-74.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MARIA ALCANTARA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Id. 209408659: De início, cumpre esclarecer que chamar o feito à ordem não constitui incumbência da parte, mas sim atribuição do Juízo, que, com fundamento no art. 139 do Código de Processo Civil, deve zelar pelo regular desenvolvimento do processo, prevenir nulidades e assegurar a adequada prestação da tutela jurisdicional.
Conforme manifestação, alega o peticionário que foi bloqueado as contas da Enel Brasil S.A., sendo que requer o bloqueio da conta da Ampla Energia e Serviços S.A., no entanto, conforme consta no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de id. 188629842, o valor bloqueado é propriamente da Ampla Energia e Serviços S.A.
Portanto, nada a prover em relação ao requerido. 2 - Em análise ao sistema SISCONDJ, é possível verificar que consta o montante de R$ 28.726,86 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), uma vez que foi transferido o valor bloqueado em id. 188629842 em sua integralidade para conta judicial do processo.
Portanto, determino o levantamento do referido valor pela executada.
Para isso, intime-se a concessionária de serviço público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe conta bancária.
Após, expeça-se mandado de pagamento, no valor de R$ 28.726,86 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos legais, na conta bancária informada. 3 - Considerando a advertência de id. 203397835, bem como a inércia da parte exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ressalta-se que já houve expedição de mandado de pagamento para a exequente em id. 200258842.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 15 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
19/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:20
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0806896-74.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MARIA ALCANTARA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Realizei, nesta data, protocolo de transferência do valor bloqueado, conforme protocolo anexo. 2 - Aguarde-se 5 (cinco) dia para a efetivação da medida. 3 - Após, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$2.464, 77, com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. 4 - Ao exequente, em 5 (cinco) dias, para que informe se houve o cumprimento da obrigação, nos moldes da sentença, valendo o silêncio como concordância para a extinção do feito.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:32
Outras Decisões
-
16/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
À executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. -
29/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LILIAN MARIA ALCANTARA DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
remessa juiz leigo -
21/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
21/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
02/10/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 21:35
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801765-56.2024.8.19.0024
Rene Puga da Costa Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 12:05
Processo nº 0802944-20.2023.8.19.0037
Municipio de Nova Friburgo
Sicafla Comercio de Produtos Farmaceutic...
Advogado: Claudia Karolinne de Figueiredo Pereira ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 10:09
Processo nº 0822741-56.2024.8.19.0001
Rita Luziete da Silva
Thiago da Silva Barbosa
Advogado: Ana Paula Menezes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 10:30
Processo nº 0810887-47.2024.8.19.0007
Joao Neri Alberto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Eduardo Carvalho Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 23:02
Processo nº 0894394-21.2024.8.19.0001
Telma Leal Vieira Herkenhoff
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Monica Fontes Wahrsager
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 17:14