TJRJ - 0824732-19.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824732-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR XAVIER DIAS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Cuida-se de ação pelo procedimento comum, em que a parte ré informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação, nos termos da minuta apresentada em ind. 202589415.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, sendo certo que deve ser observado o disposto no artigo 90, § 3º do CPC quanto a eventuais despesas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:20
Homologada a Transação
-
09/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006793-03.2022.8.19.0026
Maria Lucia Alves Goncalves
Banco Bmg S/A
Advogado: Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 00:00
Processo nº 0823855-09.2024.8.19.0202
Paula Mendes da Silva Rodrigues dos Sant...
Banco Itau S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:49
Processo nº 0815569-79.2024.8.19.0028
Localiza Rent a Car SA
Mila de Abreu Vasconcelos
Advogado: Renato Dilly Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 07:28
Processo nº 0005448-50.2009.8.19.0028
Neide Costa de Mendonca
Boris Blumen
Advogado: Henrique Bonan Pinaud de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2009 00:00
Processo nº 0803936-47.2025.8.19.0251
Gustavo Luiz de Freitas Busi
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Vanessa Dezerto Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 19:27