TJRJ - 0912942-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 04:36
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:36
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 04:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MENDES SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:44
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:47
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 161910102, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
12/12/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:46
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MENDES SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0912942-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO MENDES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 07:00
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 20:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 20:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
08/10/2024 16:58
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/08/2024 06:00.
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 05:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 05:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 05:25
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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