TJRJ - 0800748-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES CALHEIROS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0800748-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURILIO LERBACK RÉU: BRADESCO SAUDE S A Intime-se a parte autora para informar se o réu vem cumprindo a tutela deferida em sede de Agravo de Instrumento.
Sem prejuízo, defiro a prova pericial atuarial requerida pela parte autora e nomeio como perito do juízo o Dr.
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES CALHEIROS, com endereço eletrônico: [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
15/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 01:09
Outras Decisões
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10/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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