TJRJ - 0805907-55.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 19:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 19:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 00:58 Decorrido prazo de EDUARDO SIDNEI DE ANDRADE SENA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:35 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805907-55.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSSELITO COSTA DA SILVA, ADRIANA DE MENDONCA DOS SANTOS SILVA RÉU: MESQUITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CAC ENGENHARIA S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.
 
 Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
 
 Rejeito a ilegitimidade passiva, face à teoria da asserção.
 
 Inexistem outras preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
 
 Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
 
 Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de vícios na construção, o nexo causal e os danos. 4.
 
 Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
 
 Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
 
 Eduardo Sena(e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, ressaltando-se a gratuidade de Justiça outrora deferida.
 
 Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal. 6.
 
 Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
 
 Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do NCPC Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 18 de julho de 2024.
 
 ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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                                            21/11/2024 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 00:55 Decorrido prazo de EDUARDO SIDNEI DE ANDRADE SENA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de FERNANDA VALE DA SILVA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de FELIPE SIQUEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:45 Decorrido prazo de BIANCA CARNEIRO DAVID em 26/08/2024 23:59. 
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                                            25/08/2024 00:07 Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:03 Juntada de petição 
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                                            18/07/2024 17:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/07/2024 15:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2024 00:07 Decorrido prazo de FELIPE SIQUEIRA SILVA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            14/04/2024 00:07 Decorrido prazo de FERNANDA VALE DA SILVA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 18:58 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            09/04/2024 00:17 Decorrido prazo de RODRIGO CRISTIANO CABRAL em 08/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 20:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/03/2024 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2023 00:13 Decorrido prazo de FERNANDA VALE DA SILVA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 00:13 Decorrido prazo de FELIPE SIQUEIRA SILVA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2023 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 11:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2023 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2023 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2023 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2023 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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