TJRJ - 0843607-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALITA NEVES CANTINI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ERICA NEVES CANTINI em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843607-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALITA NEVES CANTINI, ERICA NEVES CANTINI EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc.
Exequente informa que realizou a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial e requer o sobrestamento.
Em razão da suspensão do processo contrariar os princípios que norteiam o procedimento da lei9.099/95, como a celeridade e a informalidade, JULGA-SEEXTINTAa execução, com baseno art. 925 do CPC.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SILVA FREIRE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CLEUZA SOARES DIAS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843607-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALITA NEVES CANTINI, ERICA NEVES CANTINI EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Digam as partes em que fase se encontra a ação de Recuperação Judicial perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, MG (autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ALITA NEVES CANTINI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ERICA NEVES CANTINI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 00:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 00:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 00:09
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 00:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
28/01/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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