TJRJ - 0806183-71.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA PAULA PIRES FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
 - 
                                            
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
30/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SILVA NEUBER em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806183-71.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SILVA NEUBER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Além disso, o autor/embargante apenas nestes embargos de declaração juntou aos autos o parcelamento da dívida.
De todo o modo, determinou-se o refaturamento da conta impugnada, na forma apontada no título executivo, e toda a quantia paga a mais deverá ser restituída (consequência natural da decisão).
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
14/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
 - 
                                            
14/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/09/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/09/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/09/2024 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
 - 
                                            
29/09/2024 10:59
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
28/09/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/09/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/09/2024 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
23/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
 - 
                                            
23/09/2024 18:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 17:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
23/09/2024 18:44
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
20/09/2024 11:42
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 17:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
19/09/2024 16:13
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
18/09/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA PIRES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 08:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2024 20:11
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
20/08/2024 20:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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