TJRJ - 0805112-92.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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26/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805112-92.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINARA SERODIO AMIM RANGEL PORTO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 13:07
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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