TJRJ - 0953817-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/04/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0953817-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FLS CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Parte: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: FLS CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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