TJRJ - 0803685-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 06:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0803685-19.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE DE FATIMA DO BOM CONSELHO RÉU: KBRAL KIDS FESTAS E EVENTOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2025 13:16
Juntada de petição
-
08/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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19/02/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de KBRAL KIDS FESTAS E EVENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803685-19.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE DE FATIMA DO BOM CONSELHO RÉU: KBRAL KIDS FESTAS E EVENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 00:46
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 00:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 00:46
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 00:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
23/10/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de GLAUCIO MARCOS SEVERINO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:12
Juntada de petição
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16/05/2024 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:45
Juntada de petição
-
26/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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