TJRJ - 0820921-15.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR GARCIA VEREZA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0820921-15.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VEREZA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DE CAVALCANTE RÉU: CINTIA DE MENEZES MELO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marina Vereza em face de Condomínio Conjunto Residencial de Cavalcante e Cíntia de Menezes Melo.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 77171066.
No index 163538370, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide, requerendo sua homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marina Vereza em face de Condomínio Conjunto Residencial de Cavalcante e Cíntia de Menezes Melo.
No index 163538370, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custasex legee honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/08/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820921-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VEREZA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DE CAVALCANTE RÉU: CINTIA DE MENEZES MELO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marina Vereza em face de Condomínio Conjunto Residencial de Cavalcante e Cíntia de Menezes Melo.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 77171066.
No index 163538370, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide, requerendo sua homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marina Vereza em face de Condomínio Conjunto Residencial de Cavalcante e Cíntia de Menezes Melo.
No index 163538370, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
10/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:22
Homologada a Transação
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09/07/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MARINA VEREZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DE CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CINTIA DE MENEZES MELO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:47
Juntada de acórdão
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24/10/2024 13:46
Juntada de acórdão
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR GARCIA VEREZA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS PACHECO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR GARCIA VEREZA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR GARCIA VEREZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINA VEREZA - CPF: *69.***.*04-20 (AUTOR).
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06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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