TJRJ - 0800703-42.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0800703-42.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os Embargos de Declaração, opostos pela autora (ID 209142844), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Por fim, o inconformismo da embargante deve ser manifestado na via recursal própria.
P.
I RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800703-42.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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25/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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24/04/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/04/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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