TJRJ - 0066589-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:32
Conclusão
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14/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:27
Juntada de documento
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17/07/2025 15:47
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por LUIS CARLOS DOS SANTOS GOMES e ELISABETE COSTA ALMEIDA DOS SANTOS em face de MG RODRIGUES TRANSPORTES LTDA - ME.
Compulsando os autos, verifica-se que os autores distribuíram este feito à 38ª Vara Cível por dependência ao processo de n º 0268901-67.2019.8.19.0001 sob a fundamentação que se trata do mesmo acidente de trânsito que ocorreu em 14 de dezembro de 2018.
Todavia, verifico que as partes, o objeto da lide e a causa de pedir das duas demandas são distintos.
Dessa forma não há conexão que justifique a distribuição do presente feito para esta Vara.
Ademais, a ausência de conexão e a manutenção da distribuição perante a 38ª Vara Cível violaria o Princípio do Juiz Natural.
Note-se ainda que o processo de n º 0268901-67.2019.8.19.0001 já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com sentença já transitada em julgado.
Assim, este feito deve ser redistribuído pelo autor à livre distribuição através do sistema PJE.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Caberá aos autores distribuírem este feito através do sistema PJE.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Na forma prevista no CNCGJ, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:01
Conclusão
-
30/06/2025 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2025 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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