TJRJ - 0813611-91.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:58
Juntada de mandado
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21/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813611-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE GOMES PEREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando o pagamento deid.198544656, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.211227779, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813611-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE GOMES PEREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Visando à racionalização dos trabalhos cartorários, o mandado de pagamento será expedido ao término da execução.
Diga a parte autora se confere quitação à TODAS AS obrigações impostas ao réu, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
08/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813611-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE GOMES PEREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
21/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de TATIANE GOMES PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 12:43
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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