TJRJ - 0825132-05.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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26/08/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/08/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825132-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO CANTISANO, ELAINE FUCCI CANTISANO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTE III Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré cesse as cobranças da multa aplicada à parte autora ou refaça o boleto do condomínio desvinculado da referida multa.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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