TJRJ - 0806890-39.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES BIOLCHINI em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior. -
14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:04
Juntada de petição
-
11/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:31
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES BIOLCHINI em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806890-39.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CATALINE DE LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Todas as questões fáticas e jurídicas relevantes foram expressamente examinadas.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDREA CATALINE DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
30/10/2024 18:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/10/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
18/10/2024 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
18/10/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 16:14
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de ata da audiência
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES BIOLCHINI em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES BIOLCHINI em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:15
Audiência Conciliação redesignada para 14/10/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
15/09/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
15/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808562-12.2024.8.19.0036
Marcos Silva de Souza
Tim Celular S.A.
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 14:32
Processo nº 0809004-77.2024.8.19.0003
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Edilon Borges Bantim da Silva
Advogado: Ademir de Oliveira Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:48
Processo nº 0809014-24.2024.8.19.0003
Ana Claudia Ramos
Banco Pan S.A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 09:58
Processo nº 0808557-87.2024.8.19.0036
Rodney Damiao Monteiro Coutinho
Recargapay do Brasil Servicos de Informa...
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 14:08
Processo nº 0838984-51.2024.8.19.0203
Walmor Luiz Correa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Julio Cesar Ferreira Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2024 18:39