TJRJ - 0822696-31.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:55
Baixa Definitiva
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11/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 09:28
Juntada de petição
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08/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:12
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de KARINE EVELYN OLIVEIRA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA FATIMA OLIVEIRA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822696-31.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE EVELYN OLIVEIRA ARAUJO, MARIA FATIMA OLIVEIRA ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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23/10/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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