TJRJ - 0805932-04.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BRUNA CUNHA CIDADE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0805932-04.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CUNHA CIDADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a manifestação do autor quanto à quitação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
MAGÉ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:43
Juntada de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805932-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CUNHA CIDADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou seu patrono, se tiver poderes para tal, do valor apresentado na guia de ID 193891002.
Após diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
E em caso de inércia, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
MAGÉ, 13 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
13/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:02
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:10
Outras Decisões
-
08/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNA CUNHA CIDADE em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0805932-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : BRUNA CUNHA CIDADE RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Finalidade: Informo que foi expedido o mandado de pagamento.
Ao autor para dizer se dá quitação.
MAGÉ, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:36
Outras Decisões
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11/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:25
Outras Decisões
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25/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNA CUNHA CIDADE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805932-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CUNHA CIDADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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23/10/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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23/10/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
20/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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