TJRJ - 0815957-88.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LYDIA MARIA LIMA DE SOUZA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0815957-88.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYDIA MARIA LIMA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: TIM S A, OI MÓVEL SA Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução em que a Embargante alega que há excesso de execução, eis que acostou aos autos comprovante do cumprimento integral da obrigação de pagar, apesar de a obrigação ser de natureza solidária.
Salienta que há erro no cálculo da Autora/Embargada, eis que ao pleitear a execução indica valor inicial a ser atualizado de R$ 6.000,00, sendo certo que o valor devido é de R$ 2.000,00.
Instada a se manifestar, a Embargada atendeu ao despacho no id. 191032771.
Os embargos à execução merecem prosperar.
A Súmula de id. 120262935 transitou em julgado em 14/05/2024 (id. 120262938) e reformou, em parte, a sentença para determinar que a devolução do valor do dano material se dê em dobro (R$ 237,68), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, por não se tratar de erro justificável, mantidos os demais termos da sentença e julgou procedente em parte o pedido indenizatório para condenar, solidariamente, as rés ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Quando do pagamento de id. 80944506 (28/09/2023), o valor devido a título de dano material correspondia a R$ 252,94, conforme demonstrativos abaixo.
Dano Material Valor a ser atualizado: R$ 59,32 Período de atualização monetária: de 25/01/2023 até 28/09/2023 (243 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 25/01/2023 até 28/09/2023 (243 dias) Multa: 0,00% Índice de correção monetária: 1,00000 Valor corrigido: R$ 59,32 Valor dos juros: R$ 4,80 Valor corrigido + juros: R$ 64,12 Multa: R$ 0,00 Total: R$ 64,12 Valor a ser atualizado: R$ 59,32 Período de atualização monetária: de 25/02/2023 até 28/09/2023 (213 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 25/02/2023 até 28/09/2023 (213 dias) Multa: 0,00% Índice de correção monetária: 1,00000 Valor corrigido: R$ 59,32 Valor dos juros: R$ 4,21 Valor corrigido + juros: R$ 63,53 Multa: R$ 0,00 Total: R$ 63,53 Valor a ser atualizado: R$ 59,32 Período de atualização monetária: de 25/03/2023 até 28/09/2023 (183 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 25/03/2023 até 28/09/2023 (183 dias) Multa: 0,00% Índice de correção monetária: 1,00000 Valor corrigido: R$ 59,32 Valor dos juros: R$ 3,62 Valor corrigido + juros: R$ 62,94 Multa: R$ 0,00 Total: R$ 62,94 Valor a ser atualizado: R$ 59,32 Período de atualização monetária: de 25/04/2023 até 28/09/2023 (153 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 25/03/2023 até 28/09/2023 (153 dias) Multa: 0,00% Índice de correção monetária: 1,00000 Valor corrigido: R$ 59,32 Valor dos juros: R$ 3,03 Valor corrigido + juros: R$ 62,35 Multa: R$ 0,00 Total: R$ 62,35 Considerando o pagamento no valor de R$ 64,67, verifica-se um saldo remanescente a título de dano material no valor de R$ 188,27.
Quando do pagamento de id. 120262936 (06/05/2024), o valor remanescente ainda devido a título de dano material era de R$ 221,41, conforme demonstrativo que segue.
Dano Material Valor a ser atualizado: R$ 188,27 Período de atualização monetária: de 29/09/2023 até 06/05/2024 (217 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 29/09/2023 até 06/05/2024 (217 dias) Multa: 0,00% Índice de correção monetária: 1,04717395 Valor corrigido: R$ 197,15 Valor dos juros: R$ 14,26 Valor corrigido + juros: R$ 211,41 Multa: R$ 0,00 Total: R$ 211,41 Quando do pagamento de id. 120262936 (06/05/2024), o valor devido a título de dano moral era de R$ 2.016,67, conforme demonstrativo que segue.
Dano Moral Valor a ser atualizado: R$ 2.000,00 Período de atualização monetária: de 11/04/2024 até 06/05/2024 (25 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 11/04/2024 até 06/05/2024 (25 dias) Multa: 0,00% Índice de correção monetária: 1,00000 Valor corrigido: R$ 2.000,00 Valor dos juros: R$ 16,67 Valor corrigido + juros: R$ 2.016,67 Multa: R$ 0,00 Total: R$ 2.016,67 Assim, havia um saldo remanescente a ser recebido pela Autora/Embargada no valor de R$ 1.156,01 (R$ 2.016,67 + R$ 211,41 – R$ 1.072,07).
Quando do pagamento de id. 168466976 (24/01/2025), o valor devido a título de dano moral e material era de R$ 1.445,51, conforme demonstrativo que segue.
Valor a ser atualizado: R$ 1.156,01 Período de atualização monetária: de 07/05/2024 até 24/01/2025 (261 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 07/05/2024 até 24/01/2025 (257 dias) Multa: 10,00% Índice de correção monetária: 1,04705442 Valor corrigido: R$ 1.210,41 Valor dos juros: R$ 103,69 Valor corrigido + juros: R$ 1.314,10 Multa: R$ 131,41 Total: R$ 1.445,51 Nesse diapasão, verifica-se haver excesso de execução como aventado nos embargos opostos.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECLARO CUMPRIDA a Sentença, extinguindo a execução, na forma do disposto no art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor das partes, sendo para Autora/Embargada no valor de R$ 1.445,51 e do valor remanescente em favor da Ré/Embargante.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 11:45
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:25
Juntada de mandado
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TIM S A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 10/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LYDIA MARIA LIMA DE SOUZA SANTOS - CPF: *69.***.*10-80 (AUTOR).
-
20/02/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de LYDIA MARIA LIMA DE SOUZA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2023 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 10:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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31/07/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2023 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 07:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/06/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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