TJRJ - 0821002-27.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA RITA FRANCA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0821002-27.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA FRANCA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA RITA FRANCA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA RITA FRANCA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821002-27.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA FRANCA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 22:12
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 22:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/11/2024 22:12
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 21:21
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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