TJRJ - 0913106-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 05:21
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 05:21
Baixa Definitiva
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13/12/2024 05:21
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de VANDERSON JESUS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0913106-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERSON JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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11/10/2024 13:43
Revisão do Projeto de Sentença
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10/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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10/10/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/10/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 11:54
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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