TJRJ - 0825419-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:59
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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24/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:16
Juntada de petição
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19/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de DINAIR ELIAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DINAIR ELIAS DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825419-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINAIR ELIAS DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/10/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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