TJRJ - 0826186-73.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de AECIO DA SILVA NETTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 01/09/2025 23:59.
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23/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:06
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826186-73.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AECIO DA SILVA NETTO RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AECIO DA SILVA NETTO - CPF: *51.***.*99-79 (AUTOR).
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22/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826186-73.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AECIO DA SILVA NETTO RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Venha aos autos a cópia de sua CTPS, na íntegra e em sequência.
Ressalte-se que o documento juntado no Id. 179913064 está fora dos padrões dos que têm sido apresentados a este juízo.
Assim, ao recorrente para juntar o documento com todas as informações.
Junte-se também CERTIDÃO de regularidade do CPF.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/12/2024 20:25
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AECIO DA SILVA NETTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826186-73.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AECIO DA SILVA NETTO RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
23/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 09:42
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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