TJRJ - 0802131-15.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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23/09/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VIVA MIXX EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802131-15.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA BEATRIZ DE OLIVEIRA GOMES RÉU: VIVA MIXX EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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25/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802131-15.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA BEATRIZ DE OLIVEIRA GOMES RÉU: VIVA MIXX EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:39
Juntada de petição
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09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:33
Juntada de petição
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10/03/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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