TJRJ - 0805050-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:14
Juntada de petição
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805050-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS VENTURA PIRES RÉU: TIM CELULAR S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Expeça-se mandado de pagamento, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805050-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS VENTURA PIRES RÉU: TIM CELULAR S.A. À embargada na forma do art. 1023, 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS VENTURA PIRES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 22:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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24/04/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 19:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:40
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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