TJRJ - 0814493-40.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 10:49
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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01/09/2025 15:03
Revisão do Projeto de Sentença
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29/08/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 22:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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22/07/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/07/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
21/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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