TJRJ - 0848321-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de HELOISA SOUSA CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0848321-74.2024.8.19.0038 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: HELOISA SOUSA CARVALHO RÉU: CLARO S A Considerando que as partes transigiram conforme ind. 207486123, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas rateadas na forma da lei.Honorários na forma do acordo.
Desnecessária a determinação para expedição de mandado de pagamento, haja vista que o cumprimento da obrigação se dará através de depósito em conta de titularidade da parte e/ou seu patrono.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:55
Homologada a Transação
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11/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIANA DIAS VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2024 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOISA SOUSA CARVALHO - CPF: *40.***.*44-73 (AUTOR).
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22/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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