TJRJ - 0812141-18.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812141-18.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAUANA CLARA DAS CHAGAS RÉU: BELLAZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, ISABELLA MARIA ZAIONS, BELLAZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, OMNI BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812141-18.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAUANA CLARA DAS CHAGAS RÉU: BELLAZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, ISABELLA MARIA ZAIONS, BELLAZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, OMNI BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Este juízo entende que a realização das audiências presenciais são de norma cogente, instituída pela lei 9099/95.
Tendo os advogados outros meios de se fazerem representar.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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