TJRJ - 0805579-13.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCO TULIO RAMOS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805579-13.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZERLEI FERREIRA DE MORAIS SILVA EXECUTADO: VCELL RESENDE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA À credora, em cinco dias, sobre as manifestações e depósitos realizados pela devedora para que requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
. -
15/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0805579-13.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZERLEI FERREIRA DE MORAIS SILVA RÉU: VCELL RESENDE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Em relação ao afirmado descumprimento da obrigação de fazer, a questão deverá ser suscitada, discutida e decidida em eventual execução.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 06:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de ata da audiência
-
14/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
14/10/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
14/10/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2024 14:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
11/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:00
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de ata da audiência
-
07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCO TULIO RAMOS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:01
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:27
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCO TULIO RAMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCO TULIO RAMOS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
26/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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