TJRJ - 0819729-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ODIMARQUE DE SOUZA BARROS em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:24
Juntada de petição
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05/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ODIMARQUE DE SOUZA BARROS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0819729-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MILANEZ CARMO PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FATIMA MILANEZ CARMO PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA MILANEZ CARMO PINHEIRO registrado(a) civilmente como FATIMA MILANEZ CARMO PINHEIRO - CPF: *00.***.*40-40 (AUTOR).
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11/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ODIMARQUE DE SOUZA BARROS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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