TJRJ - 0826234-32.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 15:48
Juntada de mandado
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13/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:54
Homologada a Desistência do Recurso
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20/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826234-32.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO GLEISER SOUSA COSTA RÉU: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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