TJRJ - 0801469-21.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
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11/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ROSALINA DE JESUS PEDRO DE FREITAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2025 08:00
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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06/05/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/05/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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