TJRJ - 0008311-51.2017.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1 - Certifique-se se houve deferimento de gratuidade de justiça à parte autora para continuação do impulsionamento do feito.
Em caso negativo, certifique-se se há nos autos os documentos atualmente exigidos no art. 255, II do CNCGJ e atualizados, devendo a parte autora juntá-los, caso não haja, em 5 dias, mediante certidão cartorária, discrimando os faltantes. 2 - A parte autora deverá ainda se manifestar no mesmo prazo acima sobre a petição de extinção do feito em relação ao banco DAYCOVAL S.A., INDEX 700. 3 - Em caso positivo ao item 1, anote-se. 4 - Oficie-se conforme requerido no index 702 com prazo de 15 dias para resposta, reiterando-se em caso de inércia, sob pena de crime de desobediência. 5 - Com ou sem cumprimento pela parte autora ao item 1, proceda-se à baixa dos personagens do polo passivo que transigiram ao longo dos autos com a parte autora a fim de se evitar intimações desnecessárias. 6 - Certifique-se ainda quanto aos réus que ainda estão sendo processados, se contestaram no prazo legal e a parte autora ofereceu réplica quanto a eles, indicando os index. -
07/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:21
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:58
Conclusão
-
04/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:34
Juntada de petição
-
06/06/2023 13:40
Juntada de petição
-
26/05/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:55
Juntada de petição
-
18/10/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:05
Conclusão
-
13/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:58
Juntada de petição
-
16/02/2022 17:10
Juntada de petição
-
16/02/2022 13:27
Juntada de petição
-
15/02/2022 18:08
Juntada de petição
-
09/02/2022 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:31
Juntada de petição
-
07/06/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 12:23
Expedição de documento
-
11/06/2020 11:11
Expedição de documento
-
23/01/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 15:33
Juntada de petição
-
16/10/2019 12:55
Juntada de petição
-
15/10/2019 10:44
Juntada de petição
-
10/10/2019 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2019 14:37
Homologada a Transação
-
18/09/2019 14:37
Conclusão
-
18/09/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 19:04
Juntada de petição
-
19/03/2019 16:24
Juntada de petição
-
19/12/2018 15:01
Juntada de petição
-
30/11/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 23:01
Juntada de petição
-
10/04/2018 09:13
Juntada de petição
-
20/03/2018 16:33
Juntada de documento
-
25/01/2018 15:13
Juntada de documento
-
18/01/2018 12:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/12/2017 15:34
Documento
-
07/12/2017 18:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/12/2017 09:58
Juntada de petição
-
27/11/2017 15:37
Juntada de documento
-
24/11/2017 14:18
Documento
-
21/11/2017 17:54
Juntada de petição
-
10/11/2017 17:23
Documento
-
08/11/2017 14:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/11/2017 12:34
Juntada de petição
-
01/11/2017 12:14
Juntada de petição
-
17/10/2017 13:55
Expedição de documento
-
12/10/2017 05:59
Juntada de petição
-
12/10/2017 05:59
Juntada de petição
-
13/09/2017 15:52
Expedição de documento
-
13/09/2017 10:36
Expedição de documento
-
11/09/2017 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2017 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/09/2017 16:04
Conclusão
-
06/09/2017 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 13:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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