TJRJ - 0954058-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 10 dias.
Entretanto, ressalto, mais uma vez, que somente serão objeto de mula cominatória, as faturas EMITIDAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO FIXADO EM SENTENÇA para cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, "10 dias úteis". -
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/08/2025 14:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA MOREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, para que o mandado de pagamento seja expedido na modalidade de crédito em conta, poupança ou transferência, conforme AVISO nº 38/2020. -
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:27
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
A execução, caso não haja o cumprimento voluntário da condenação / acordo, deverá ser requerida pelo interessado.
No prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. -
12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ERUNDINO DA SILVA SANTANA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CEDAE em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
07/02/2025 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 16:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/02/2025 09:58
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 16:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/12/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:33
Outras Decisões
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 3.
Intimem-se. -
21/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 05:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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