TJRJ - 0844903-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:02
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS BEZERRA DA LUZ - CPF: *81.***.*01-53 (AUTOR).
-
09/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0844903-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS BEZERRA DA LUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0844903-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS BEZERRA DA LUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Revise-se o Projeto de Sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 17:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
14/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 22:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 22:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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22/10/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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