TJRJ - 0859894-63.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 23:05
Baixa Definitiva
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04/04/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 23:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JAQUELINE MOREIRA MORAIS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAUDRIANNE STEPHANY DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de 54.715.821 HENRIQUE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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16/12/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/12/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859894-63.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 54.715.821 HENRIQUE CARVALHO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859894-63.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 54.715.821 HENRIQUE CARVALHO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Digo o réu sobre a tutela provisória requerida, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 22:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:20
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 22:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/11/2024 22:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/11/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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