TJRJ - 0953078-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 05:18
Baixa Definitiva
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31/01/2025 05:18
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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13/01/2025 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0953078-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BOQUIMPANI GERMANO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De acordo com a RESOLUCAO TJ/OE 04/2016, DJERJ DE 02/03/2016, a competência dos juízos da capital seria: ”I R.A PORTUARIA(SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA), XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALÉM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/11/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 10:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 13:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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