TJRJ - 0805893-07.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0827622-31.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: DESIREE THOMAZ, VALERIA THOMAZ Certifico que a parte autora deverá recolher na conta 1107-2 o valor de R$4,44 + adicionais e na conta 2212-9 o valor de R$34,55 em complementação às custas recolhidas a menor.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
RITA MARIA DOS SANTOS MARQUES -
27/05/2025 07:07
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805893-07.2024.8.19.0029 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0805893-07.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00044087 RECTE: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO: SHEILA SHIMADA OAB/SP-322241 RECORRIDO: MANOEL PINTO NETO ADVOGADO: FABIANE RIBEIRO DE SIQUEIRA OAB/RJ-106620 ADVOGADO: RENATO SILVA DE SIQUEIRA OAB/RJ-085815 ADVOGADO: ROBERTO SILVA DE SIQUEIRA OAB/RJ-065656 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
28/04/2025 11:00
Provimento em Parte
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 009.
RECURSO INOMINADO 0805893-07.2024.8.19.0029 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0805893-07.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00044087 RECTE: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO: SHEILA SHIMADA OAB/SP-322241 RECORRIDO: MANOEL PINTO NETO ADVOGADO: FABIANE RIBEIRO DE SIQUEIRA OAB/RJ-106620 ADVOGADO: RENATO SILVA DE SIQUEIRA OAB/RJ-085815 ADVOGADO: ROBERTO SILVA DE SIQUEIRA OAB/RJ-065656 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
10/04/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 06:27
Conclusão
-
10/04/2025 06:24
Distribuição
-
10/04/2025 06:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0828856-63.2024.8.19.0205
Maria Aparecida Celina Borges
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 14:48
Processo nº 0817537-83.2024.8.19.0210
Paulo Afonso Martins da Costa
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Celia Maria dos Santos de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 01:25
Processo nº 0913342-11.2024.8.19.0001
Mauricio Assayag
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 15:43
Processo nº 0825071-15.2023.8.19.0210
Mario Cesar Abreu dos Reis
Patrine Imoveis LTDA
Advogado: John Leno Nascimento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 11:06
Processo nº 0828881-76.2024.8.19.0205
Sarah Sena Agapito
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 15:47